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Última atualização: 03/06/2026
Este contrato regula os termos do Programa de Consultores ActaOne, operado por ActaDP Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador Customizáveis Ltda inscrita no CNPJ 66.435.383/0001-39, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. O aceite eletrônico no formulário de interesse tem plena validade jurídica nos termos da legislação brasileira vigente.
O presente contrato regula os termos do Programa de Consultores ActaOne, pelo qual o Parceiro indica potenciais clientes para contratação dos serviços da ActaOne, em contrapartida ao recebimento de comissões conforme definido neste instrumento.
2.1. A adesão está condicionada à aprovação prévia da ActaOne, que pode recusar ou suspender qualquer Parceiro a seu exclusivo critério, sem necessidade de justificativa. Durante a suspensão, o acesso do Parceiro à plataforma é bloqueado e o pagamento de comissões fica congelado. A suspensão tem prazo máximo de 30 (trinta) dias; não resolvida a causa dentro desse prazo, o contrato é rescindido automaticamente.
2.2. Este contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico registrado na plataforma e vigora por prazo indeterminado.
2.3. Somente pessoas jurídicas com CNPJ ativo podem participar do programa.
2.4. A participação no Programa não gera vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza entre o Parceiro e a ActaOne. O Parceiro atua de forma autônoma e independente, por sua conta e risco, sem exclusividade e sem subordinação.
5.1. A comissão é calculada sobre o valor da primeira mensalidade efetivamente paga pelo cliente indicado, correspondente ao número de colaboradores na assinatura inicial multiplicado pelo preço unitário vigente naquele momento, inclusive em caso de promoção ativa. A base da comissão fica travada nesse valor e não é afetada por adições de colaboradores realizadas pelo cliente após a contratação inicial.
5.2. A comissão é dividida em duas parcelas iguais de 50% cada:
5.3. A Parcela 2 só é devida se o cliente efetivamente renovar a assinatura para o segundo mês.
5.4. Nenhuma comissão é gerada por períodos de trial gratuito. O direito à comissão nasce exclusivamente com o primeiro pagamento confirmado.
5.5. Em caso de cancelamento pelo cliente antes do segundo pagamento, o Parceiro faz jus apenas à Parcela 1, desde que já devida.
5.6. A ActaOne reserva-se o direito de suspender comissões em caso de fraude comprovada ou indício fundamentado. Caracterizam fraude, entre outros: indicação de cliente fictício ou inexistente; auto-indicação direta ou por interposta pessoa; conluio entre Parceiro e cliente para simular contratação; uso de dados falsos no cadastro; e qualquer conduta que vise obter comissão sem efetiva indicação genuína.
5.7. O pagamento será realizado mediante apresentação de NFS-e pelo Parceiro, via PIX ou transferência bancária.
5.8. Eventuais estornos ou cancelamentos de pagamento processados pelo sistema financeiro são de responsabilidade exclusiva da ActaOne e não geram obrigação de devolução de comissões já pagas ao Parceiro.
6.1. Todo o produto, marca, tecnologia e materiais da ActaOne são de sua propriedade exclusiva. A participação no programa não confere ao Parceiro qualquer direito sobre esses ativos.
6.2. O Parceiro está autorizado a usar a marca ActaOne exclusivamente para os fins de indicação previstos neste contrato, utilizando apenas os materiais fornecidos ou expressamente aprovados pela ActaOne.
6.3. É expressamente vedado ao Parceiro: criar perfis, páginas ou contas em redes sociais ou qualquer plataforma digital que se passem pela ActaOne ou que possam induzir terceiros a confundi-los com a empresa; clonar, reproduzir ou adaptar o site, a landing page ou qualquer ativo digital da ActaOne; utilizar a logomarca, identidade visual, cores ou elementos gráficos da ActaOne fora dos materiais aprovados; e criar páginas de captura de leads em nome da ActaOne sem autorização prévia por escrito.
7.1. O Parceiro se compromete a manter em sigilo todas as informações confidenciais da ActaOne, incluindo estratégias comerciais, base de clientes, preços e tecnologia, durante a vigência e por 2 (dois) anos após o encerramento.
7.2. O Parceiro não poderá estabelecer relação comercial direta com clientes que tenham efetivamente contratado os serviços da ActaOne por sua indicação, para prestar serviços concorrentes, sem a prévia anuência por escrito da ActaOne. Esta vedação se aplica durante a vigência do contrato e pelo prazo de 6 (seis) meses contados da data de rescisão.
7.3. Os dados pessoais de prospects e clientes obtidos em razão deste programa são considerados informação confidencial e devem ser tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018). O Parceiro somente poderá utilizar esses dados para os fins deste contrato, sendo vedado qualquer uso secundário, compartilhamento com terceiros ou transferência a outras bases de contato. Na rescisão, o Parceiro deverá excluir todos os dados de prospects e clientes obtidos em razão do programa no prazo de 30 (trinta) dias.
8.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
8.2. A ActaOne pode rescindir imediatamente em caso de:
8.3. A rescisão não extingue o direito às comissões já geradas. Comissões com status "devida" na data da rescisão serão pagas mediante apresentação da NFS-e em até 60 (sessenta) dias contados da rescisão. Comissões ainda em período de carência continuarão sendo processadas normalmente e serão pagas quando atingirem o status "devida", mediante apresentação da NFS-e em até 60 (sessenta) dias contados da data em que o status for atualizado na plataforma. Em ambos os casos, transcorrido o prazo sem apresentação da NFS-e, o Parceiro perde definitivamente o direito à comissão.
9.1. A ActaOne não garante qualquer receita mínima ao Parceiro, nem que os clientes indicados irão contratar ou permanecer.
9.2. O Parceiro é integralmente responsável pelos encargos tributários incidentes sobre suas comissões.
9.3. A ActaOne não se responsabiliza por danos indiretos, perda de lucros ou danos consequentes decorrentes da participação no programa.
9.4. O Parceiro responde civil e contratualmente por perdas e danos diretos causados à ActaOne ou a terceiros em decorrência de sua conduta, incluindo abordagens inadequadas a prospects, uso indevido de dados pessoais, violação das vedações previstas na Cláusula 6.3 e qualquer ato que resulte em dano reputacional ou perda de cliente para a ActaOne. A rescisão imediata prevista na Cláusula 8.2 não exclui o direito da ActaOne de buscar a devida reparação.
10.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
10.2. Este instrumento constitui o acordo integral entre as partes e substitui quaisquer entendimentos, propostas ou negociações anteriores, verbais ou escritas, sobre o mesmo objeto.
10.3. Se qualquer cláusula deste contrato for declarada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor e efeito.
10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10.5. O aceite eletrônico registrado na plataforma tem plena validade jurídica nos termos da legislação brasileira vigente.
10.6. A ActaOne pode alterar as condições deste contrato, incluindo a estrutura de comissões, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias comunicado por e-mail ou notificação na plataforma. Caso o Parceiro não concorde com as alterações, poderá rescindir o contrato sem ônus dentro desse prazo. A permanência no programa após o prazo equivale à aceitação tácita das novas condições.
10.7. Para dúvidas ou notificações: contato@actaone.com.br